
Foi realizada na tarde de ontem (quarta-feira) audiência do Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina que decidiu pela condenação de um morador de Adamantina por tentativa de homicídio, dolo eventual e demais qualificadoras, como publicado pelo Diário do Oeste na edição de hoje (quinta-feira).
A sentença foi proferida pela juíza de Direito, Dra. Ruth Duarte Menegatti após reconhecimento da prática do crime pelo Júri Popular.
A pena impetrada é de 6 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto.

O promotor Marlon Roberth de Sales e o advogado assistente Alexandre Ramenzzoni foram os responsáveis por apresentar a acusação que resultou na condenação.
O fato, também segundo divulgado pelo Diário com base no inquérito policial, ocorreu na madrugada do dia 25 de outubro de 2013, na Rua Tetsushi Haga, próximo à Chopperia Hangar, onde o réu dirigia um veículo e atropelou duas mulheres – Veronica Germano Grespan e Roberta Scatena de Moraes –, após ingerir bebidas alcoólicas. Ele também não possuía habilitação ou permissão provisória. E as vítimas foram socorridas ao Pronto Socorro com diversos ferimentos.
A condenação em regime semiaberto foi definida tendo em vista que o autor é réu primário e a pena é inferior a 8 anos, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.



