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Novo protocolo para cloroquina gera divergência entre entidades

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O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (20), um novo documento com orientações para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19.

A nova diretriz traz como recomendação a aplicação da droga também para casos leves, dependendo de decisão médica. Até então, a orientação do Ministério da Saúde era de emprego do medicamento em casos de média e alta gravidades.

O tema vinha sendo objeto de debates no governo, entre autoridades de saúde e entre pesquisadores. O presidente Jair Bolsonaro já havia se pronunciado diversas vezes a favor do uso do medicamento. Os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich divergiam do presidente na questão do uso da cloroquina nos casos de covid-19.

Nas diversas pesquisas realizadas até agora, não há consenso sobre evidências científicas da eficácia da prescrição da substância. Duas delas, uma da Fundação de Medicina Tropical no Amazonas e outra da Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, colocaram essas dúvidas.

Em entrevista coletiva hoje no Palácio do Planalto, representantes do governo defenderam a iniciativa, argumentando que esta não obriga, e sim orienta o médico, que possibilita a oferta do medicamento aos que se tratam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que é uma providência necessária diante das mortes causadas pela covid-19. 

Sobre a decisão brasileira, o diretor executivo da Organização Mundial de Saúde, Michael Ryan, disse todos os países estão na posição de aconselhar os cidadãos sobre o uso de remédios em seu território. “Contudo, neste estágio, nem a hidroxicloroquina, nem a cloroquina tiveram sua eficácia comprovada em relação à covid-19. Foram emitidos alertas por várias autoridades sobre os efeitos colaterais da droga e muitos países limitaram seu uso para estudos clínicos ou na supervisão em hospitais”, afirmou.

A Sociedade Brasileira de Infectologia e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira divulgaram um documento de recomendações para o tratamento farmacológico da covid-19, que analisa diversas drogas cogitadas para lidar com a doença.

A cloroquina e a hidroxicloroquina são enquadradas como de risco importante, e a recomendação é contra o uso de rotina. As evidências da eficácia são consideradas baixas. Classificação semelhante ocorre no caso em que essas drogas são ministradas de forma conjunta com azitromicina. A orientação de evitar usos de rotina também é feita em relação a drogas como tocilizumabe, glicocorticosteroides e lopinavir.

Para a coordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Débora Melecchi, o protocolo desrespeita a ciência porque inexistem estudos que indiquem eficácia do uso de cloroquina para sintomas leves, inclusive neste momento. O que há até agora são artigos e estudos que concluíram que a utilização não está tendo efeito positivo e há efeitos colaterais, como problemas cardíacos, acrescenta Débora.

Na opinião de Débora, caso os estudos verifiquem um efeito positivo, o remédio pode ser usado, mas antes disso é temerário. “Os riscos à vida das pessoas estão grandes. Além disso, o protocolo traz termos de consentimento deixando na mão do familiar a decisão sobre vida e morte do paciente. Sabe-se lá quantos brasileiros poderão vir a morrer pelo uso do medicamento”, diz.

CFM

Consultado pela Agência Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) respondeu que não se pronunciaria sobre o documento e que sua posição está descrita no Parecer nº 4, de 23 de abril. Segundo o parecer, os médicos têm liberdade para receitar os medicamentos em situações de sintomas leves, em acordo com pacientes, alertando para o fato de que não existem trabalhos que comprovem o benefício da droga para o tratamento da covid-19.

Porém, o parecer traz ponderações. “A administração de um medicamento que não tem efeito comprovado como alternativa para o tratamento de pacientes com maior gravidade assume, muitas vezes de forma equivocada, que o benefício será maior que o prejuízo. Entretanto, frequentemente, não é possível saber se um medicamento não testado para determinada doença terá maior benefício ou maior prejuízo se não houver um grupo controle”, diz o texto.

Associação Médica Brasileira

Em nota à Agência Brasil, a Associação Médica Brasileira (AMB) avaliou que as diretrizes “permitem que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os pacientes ali assistidos disponham da mesma oferta de medicamentos, em todas as fases do tratamento, que os pacientes atendidos pelo setor privado já dispõem”. A entidade defende que as normas “preservam a responsabilidade e a autonomia do médico na avaliação da pertinência de utilização off-label de medicação prescrita há décadas em casos de malária e doenças autoimunes e cujos efeitos colaterais são limitados e amplamente conhecidos nos tratamentos citados, reiterando a necessidade de consentimento livre, esclarecido e informado por parte do paciente” e “alertam sobre a falta de medicamentos comprovadamente eficazes e reiteram a excepcionalidade do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no cenário da pandemia, assim como a inexistência de pesquisas aprofundadas e conclusivas sobre os benefícios ou segurança do medicamento nas diversas fases da doença Covid-19”. 

Estados

Já o Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass) disse em nota que o documento não teve “participação técnica e pactuação tripartite” e que “ao contrário do que foi divulgado em entrevista coletiva no dia de hoje, deixa claro que tais orientações são de única responsabilidade do Ministério da Saúde”. O Conselho reafirmou sua posição de se pautar “pelos respeitos às melhores evidências científicas”. 

“O CONASS insiste na importância de se prosseguir com a discussão junto ao gestor federal do SUS sobre temas que se relacionam diretamente à estratégia de enfrentamento à pandemia de modo tripartite. Por que estamos debatendo a Cloroquina e não a logística de distanciamento social? Por que estamos debatendo a Cloroquina ao invés de pensar um plano integrado de ampliação da capacidade de resposta do Ministério da Saúde para ajudar os estados em emergência?”, questionou a entidade.

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ARTIGO: Santa Casa, FAl e Poder Judiciário

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Por: Nivaldo Londrina Martins do Nascimento (Mtb 35.079/SP.)

No dia 9 de setembro de 2003, publiquei, no jornal Diário do Oeste, o texto Um pouco da história da Santa Casa, onde contava a história da entidade, da sua idealização à intervenção municipal ocorrida no início daquele mês. Recordemos alguns trechos do antigo escrito. A Santa Casa foi fundada no dia 1 outubro de 1952 por um grupo de pessoas preocupadas com a saúde da população. Em 1953, esse grupo enviou à Câmara Municipal, por intermédio do vereador Antônio Andrade, proposta de criar um imposto de Cr$ 2,00 por pé de café, para começar a obra. A justificativa para o imposto era o fato da população rural ser o dobro da urbana.

Os cafeicultores não concordaram com a proposta, e o mesmo vereador apresentou um projeto de lei criando um adicional de 10% sobre os impostos municipais, cuja arrecadação seria transferida para a Santa Casa. Consultados, os adamantinenses aprovaram o novo tributo, e assim nasceu a Lei Municipal 238/53. Em outubro de 1957, o prédio foi concluído e o Governo do Estado enviou os equipamentos para a Santa Casa funcionar. Faltava contratar o pessoal administrativo. Depois de muita insistência da Irmandade da Santa Casa (formada pelos seus idealizadores), o Bispo da Diocese de Marilia, Dom Hugo Bressane de Araújo, designou uma equipe de freiras da Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus para administrar a casa de saúde.

Em 7 de dezembro de 1957, finalmente aconteceu a inauguração da Santa Casa, com as irmãs missionarias assumindo a administração da entidade. Todas tinham curso superior nas áreas que atuariam e nada receberiam por seus serviços. Havia ainda um compromisso assumido pela Irmandade em 1953 que impedia o nepotismo e a politicagem na Santa Casa. O adicional de 10%, destinado à construção do prédio, pela Lei Municipal 210/61, passaria a ser permanente. Convênios com os governos estadual e federal, e muito controle e austeridade complementavam o orçamento. O banco de sangue dava lucro. O raio x também. O paciente que tinha condições de pagar pagava, quem não tinha não pagava, e o tratamento era igual para todos.

Tudo era feito em parceria entre as freiras e a irmandade, sob a supervisão do diretor clínico e do provedor. Mas, como nada é perfeito neste mundo, de vez em quando surgiam pequenas crises. Certa feita, algumas “pessoas” que queriam tirar proveito do empreendimento fizeram um grande movimento para desestabilizar um ex-provedor, chegando a ameaçá-lo de morte. Por sorte, essa tentativa de boicote foi superada sem maiores infortúnios e a Santa Casa seguiu o rumo traçado pelos valorosos pioneiros até 22 de outubro de 1988, quando o contrato com a Ordem das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus foi rompido.

Com o fim do contrato, o compromisso assumido pela irmandade da Santa Casa em 1953 deixou de ser cumprido. O nepotismo e a politicagem começaram a fazer história. E, ao que parece, o resultado disso foi o início da decadência que culminou na intervenção feita em 5 de setembro de 2003. Aqui encerro a narrativa extraída do texto Um pouco da história da Santa Casa. Entretanto, do longínquo ano de 2003 aos dias atuais, muita água passou debaixo da ponte. Vejamos.

Com o decorrer do tempo, as dificuldades na Santa Casa só aumentariam. Ocorreriam outras intervenções do poder público municipal e seriam realizadas algumas campanhas filantrópicas para evitar que a instituição fosse fechada. Para piorar, em 2011, por ser inconstitucional (como este humilde articulista já havia afirmado no texto Praças, Santa Casa e cinema, também publicado em 2003), foi revogada a Lei Municipal 210/61 que garantia a destinação do adicional de 10% dos impostos municipais à casa de saúde. Felizmente, novos personagens se tornariam protagonistas na luta contra o fechamento da Santa Casa e por uma saúde pública de qualidade em Adamantina.

Em janeiro de 2018, após grande esforço de autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, a Santa Casa passou a ser administrada pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. A gestão dos freis franciscanos melhorou/humanizou o atendimento à população e isso fez com que em janeiro de 2022 a Santa Casa fosse incorporada definitivamente à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Com a incorporação, a entidade passou a ser denominada Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.

Sempre lembrando que em 2015, enquanto a Santa Casa passava por uma das suas maiores crises financeiras, a FAl conquistava o curso de medicina. Isso gerou a expectativa de que em quatros anos a saúde pública mudaria da água para o vinho em Adamantina. Afinal de contas, o Internato Médico, obrigatório no curso de medicina, seria iniciado em janeiro de 2020 e iria ser um divisor de águas na saúde pública na cidade. No entanto, o internato foi para Araçatuba. Em seguida, para São Carlos.

No final de 2023, o Poder Judiciário, em Adamantina, julgou procedente Ação Civil Pública, proposta pelo MPSP, e proibiu a renovação do Termo de Colaboração para Internato Médico, assinado entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e a FAI. A instituição recorreu da decisão e o caso tramita na justiça. Vale dizer que a FAl é uma autarquia municipal, criada em 1968, cuja mantenedora é a prefeitura de Adamantina. Traduzindo. Se um dia algo der errado com a instituição, o dinheiro para arcar com o prejuízo sairá dos cofres municipais, ou seja, do bolso dos adamantinenses.

Para encerrar, gostaria de fazer algumas perguntas à população da Cidade Joia. A Santa Casa e as unidades de saúde do município, mesmo com os grandes investimentos em infraestrutura dos últimos anos, não estão prontas para receber o Internato Médico? É justo a autarquia de uma cidade (que nasceu graças aos impostos pagos pelo povo desta cidade), investir na saúde da população de outra cidade? Por que o silêncio da mídia e dos pré-candidatos ao cargo de prefeito em torno de assunto tão importante? Existe alguma pressão corporativa impedindo que a discussão avance na sociedade adamantinense?

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Ônibus que transportava trabalhadores rurais tomba em Paranapanema

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Um ônibus que transportava trabalhadores rurais tombou na Estrada Rio Boi Branco do distrito Campos de Holambra, em Paranapanema (SP), na madrugada desta terça-feira (14).

Conforme uma das passageiras do ônibus, algumas pessoas foram socorridas e levadas até a UBS mais próxima pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outras foram levadas por motoristas que passavam pelo local e viram o veículo tombado.

De acordo com os Bombeiros, uma equipe chegou a ser acionada, mas a solicitação foi cancelada após o Samu adiantar o resgate.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) também informou que o acidente aconteceu pois o motorista perdeu o controle da direção enquanto dirigia pela pista molhada. O ônibus transportava 42 passageiros, dos quais 14 se feriram.

Segundo os responsáveis pela UBS Onofre Leme de Almeida, ao menos 12 pessoas foram atendidas com ferimentos leves e outras duas precisaram ser transferidas devido a gravidade dos ferimentos para realizarem raio X.

O caso foi registrado como lesão corporal pela Delegacia de Paranapanema.

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Jovem morre em batida na estrada que liga Dumont a Ribeirão Preto

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Um jovem de 24 anos morreu em um acidente na tarde desta quarta-feira (15) na Rodovia Mário Donegá, entre Dumont (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motorista do carro seguia no sentido Ribeirão-Dumont, quando teria invadido a pista contrária e batido de frente com o caminhão.

Com o impacto, o motorista foi projetado para fora do carro. De acordo com a polícia, a hipótese é que ele não usava o cinto de segurança no momento da batida. O caminhão só parou ao bater na defensa metálica.

O trecho é de pista simples e, de acordo com a polícia rodoviária, não é permitido ultrapassagem no local.

A perícia deve apontar as causas do acidente.

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