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Home»Cidades»Prefeitura tem 60 dias para cumprir do TAC relacionado ao Parquinho do Foguete
Cidades

Prefeitura tem 60 dias para cumprir do TAC relacionado ao Parquinho do Foguete

AdamantinaNETPor AdamantinaNET25 de setembro de 20190
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Após um ano e dois meses da assinatura do TAC (termo de Ajustamento de Conduta) firmado em julho do ano passado entre o Município de Adamantina e o MP/SP (Ministério Público de Estado de São Paulo) por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a Prefeitura solicitou novo prazo para a execução das obras de revitalização do Parquinho do Foguete, instalado anexo ao Pátio da antiga Estação Ferroviária e que se encontra interditado por motivo de segurança.

Na decisão proferida pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato com base na Ação Civil Pública Cível instaurada, o Município terá agora 60 dias para cumprir a determinação. Além da completa reforma do playground, a Prefeitura terá que reconstruir o muro entre o parquinho e o pátio da estação. Caso não cumpra novamente o exposto no TAC, cujo prazo inicial terminou em janeiro de 019, o Município pode ser multado em até R$ 100 mil.

A PGM (Procuradoria Geral do Município embasou) a defesa ponderando que as obras no Parque dos Pioneiros estão sendo executadas com recursos próprios, financeiros, maquinário e mão de obra, por isso foi necessário contratar empresa para fazer os trabalhos no Pontilhão.

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Quanto à multa, a PGM disse que os imprevistos que ocorreram no decorrer das obras fugiram do controle do gestor, que teve que optar entre expor a população a risco ou atrasar o cronograma da obra que não era urgente, portanto, que não houve má fé, falta de gestão ou qualquer intenção de não cumprimento da obrigação assumida, sendo assim não cabe a sanção. E esta obra foi finalizada no dia 19 de julho de 2019.

No Parquinho do Foguete, o Jurídico da Prefeitura diz que as melhorias relacionadas já estão em andamento para a solução dos problemas. “A Prefeitura espontaneamente assumiu as obrigações definidas no TAC.

No entanto, há que se ponderar e relevar a ocorrência de fatos fortuitos e de força maior que ocorrem após a formalização do compromisso e que vem dificultando a execução das obras.

A presente Ação foi surpresa para o Município, pois regularmente o Ministério Público vinha sendo informado das condições em que se encontravam as obras, não houve desídia, muito pelo contrário, há um enorme desejo de solucionar todas as questões que envolvem o bem coletivo.

Diante das considerações apresentadas com o fim de evitar condenação injusta ao Município requer seja a presente Ação suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do muro, e ao final seja Ação julgada improcedente, com as consequências legais”, acrescenta a PGM.

O MPSP, por sua vez, lembra que “desde a data da assinatura do TAC, o Município teve a oportunidade de cumprir o avençado, mas não o fez.

De outro lado, porém, verifica-se dos documentos juntados que a executada, ainda que intempestivamente, iniciou as obras relativas ao muro e vem realizando as obras referentes ao viaduto, o que se depreende das fotografias juntadas.”.

 

Fonte: Jornal Folha Regional Adamantina

 

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