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Home»Geral»Dono de imóvel residencial ou comercial com criadouros do Aedes será multado
Geral

Dono de imóvel residencial ou comercial com criadouros do Aedes será multado

AdamantinaNETPor AdamantinaNET28 de fevereiro de 201901 Leitura mínima
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Como forma de chamar ainda mais a atenção para o risco causado pela dengue, zika vírus e chikungunya o Poder Legislativo aprovou e o Executivo sancionou a Lei Municipal nº 3.870 que estabelece sanções aos proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes aegypti no município.

Conforme a nova norma, a propriedade em que for encontrado foco do Aedes estará sujeita a advertência, na primeira incidência, e multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), na segunda notificação.

O Executivo destaca ainda que no caso de estabelecimento empresarial, industrial comercial ou prédio público, na primeira incidência, será aplicada advertência, e na segunda multa de 100 UFM e demais 200 UFM a cada autuação e cassação do alvará municipal de funcionamento.

A Lei cita ainda imóveis urbanos e rurais mal cuidados ou abandonados e alerta que todo proprietário tem obrigação de conservar de seu (s) imóvel para que não se torne criadouro do perigoso mosquito.

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