Ministério Público arquiva denúncias sobre vazamentos de esgoto em Adamantina
As decisões constam em promoções de arquivamento emitidas no fim de maio e são resultado de apurações iniciadas a partir de denúncias de moradores.
Caso Murillo Jaccoud: ocorrência pontual e já solucionada
No caso do Conjunto Murillo Jaccoud, a investigação apontou que houve, de fato, um episódio de extravasamento de esgoto, registrado em 31 de março de 2026. No entanto, conforme informações técnicas da concessionária responsável, o problema foi causado por obstrução da rede coletora, associada ao descarte irregular de resíduos sólidos e à entrada indevida de águas pluviais no sistema.
Segundo a Promotoria, a concessionária realizou a desobstrução no mesmo dia, além de limpeza da área e reforço nas rotinas de manutenção. Ainda conforme o Ministério Público, vistoria realizada pela CETESB não constatou, posteriormente, extravasamento ou evidências do problema no local.
Diante desse conjunto de informações, o Ministério Público concluiu que o episódio teve caráter pontual, já solucionado, e que não há indícios de dano ambiental contínuo ou omissão estrutural do serviço público.
As providências adotadas pela Sabesp, quando do vazamento, foram informadas pela reportagem.
Jardim Primavera: medidas estruturais e sistema regular
Já em relação ao Jardim Primavera, a apuração também reconheceu a ocorrência de extravasamento de esgoto, atribuída a fatores externos, como uso inadequado da rede por terceiros.
No entanto, de acordo com os documentos – narra o Ministério Público –, foram adotadas medidas emergenciais imediatas para desobstrução da rede, além de intervenções estruturais, como reconstrução e remanejamento de trechos da rede coletora e adequação de poços de vistoria.
A CETESB, em vistoria técnica – conforme o MPSP -, não identificou irregularidades ambientais no momento da inspeção, e a concessionária informou que o sistema se encontra atualmente em funcionamento regular, com manutenção preventiva contínua.
Com base nesses elementos, a Promotoria entendeu que não há dano ambiental em curso nem falha estrutural que justifique medidas judiciais, destacando que os fatos foram devidamente sanados.
Foi constatado que o poço de vistoria, que extravasou, foi desativado e o ramal de esgoto remanejado.
Na ocasião do vazamento, a reportagem também atualizou sobre as providências adotadas pela Sabesp, quanto ao caso.
Arquivamento e possibilidade de reavaliação
Nos dois casos, o Ministério Público concluiu pela inexistência de fundamentos fáticos e jurídicos para a instauração de inquérito civil ou propositura de ação civil pública, promovendo o arquivamento das notícias de fato.
As decisões foram assinadas pela promotora de Justiça Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco e ainda serão submetidas à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme os trâmites legais.
O arquivamento não impede eventual reabertura das apurações, caso surjam novos elementos ou ocorrências futuras que indiquem irregularidades persistentes. (Reportagem e fotos: Siga Mais)