FAI abre Programa de Desligamento Voluntário para servidores aposentados
A participação no PDV é restrita aos funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que já recebem aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedida antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para homologar a inscrição, o servidor deve estar ativo na data do protocolo e cumprir critérios de idoneidade e regularidade funcional, o que inclui a ausência de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou condenações judiciais transitadas em julgado que impliquem a perda do cargo. Servidores em gozo de licença-saúde ou em período de estabilidade legal também não estão aptos ao programa.
Os benefícios financeiros estipulados pela reitoria variam de acordo com a categoria profissional do requerente. Para o corpo administrativo, a indenização corresponderá a uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado. Já para os docentes, o cálculo tomará como base a média salarial das aulas ministradas nos últimos cinco anos. Em ambos os casos, o teto indenizatório por trabalhador é de R$ 30.000,00, e frações de tempo iguais ou superiores a seis meses serão contabilizadas como ano integral. O pagamento do incentivo e das verbas rescisórias da demissão a pedido ocorrerá em até dez dias após a publicação oficial do desligamento.
Os servidores interessados em aderir ao programa devem formalizar o requerimento por escrito ao Reitor da FAI no Setor de Pessoal da instituição. A administração ressalta que a adesão se torna irretratável após a publicação do deferimento e adverte que o programa possui um teto orçamentário global limitado a R$ 150.000,00. Devido a essa restrição financeira, o atendimento e a aprovação dos pedidos seguirão uma ordem rigorosa de protocolo das solicitações.
Por Jéssica Nakadaira
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