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Cidades

Ministério Público arquiva inquérito que investigou falha no abastecimento de água em Adamantina

Por AdamantinaNET 27/05/2025 10:01
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Adamantina, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº MP 0182.0000003/2024 instaurado a partir de representação feita no começo de 2024 pelo vereador à época, Alcio Ikeda, que denunciava falhas no fornecimento de água em di-versos bairros da cidade, entre setembro e dezembro de 2023. O arquivamento é datado de 16 de maio, com a comunicação ao interessado e ao Conselho Superior do Ministério Público.

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Conforme o documento que trata da promoção de arquivamento, a representação apontava interrupções frequentes no abastecimento de água em nove bairros da cidade, além da inércia na execução de obras para ampliar a capacidade de atendimento às demandas.

Entre as medidas desencadeadas pelo MPSP, a Promotoria de Justiça verificou a empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade reconheceu falhas ocorridas entre setembro e dezembro de 2023, que teriam sido causadas por quedas de energia elétrica.

De acordo com o documento de arquivamento, a empresa declarou ter realizado obras e melhorias, como instalação de bombas pressurizadoras, interligações de redes e disponibilização de geradores a diesel para garantir o abastecimento. Houve ainda reuniões com representantes dos bairros e ações administrativas da concessionária para sanar os problemas.

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Na apuração a Promotoria narrou terem sido feitas inspeções nos bairros afetados e ouvidas lideranças comunitárias, moradores e a própria empresa. Conforme o órgão fiscalizador, a maioria dos ouvidos afirmou que, após as intervenções, o fornecimento de água foi regularizado.

Ainda de acordo com o documento de arquivamento, o órgão de defesa do consumidor local (Procon) não registrou reclamações formais sobre o tema, no período em que foram mapeadas as falhas no abastecimento e motivaram a apuração.

Como desfecho para o caso o promotor João Carlos Talarico entendeu que as medidas adotadas foram suficientes e não havia elementos que justificassem ação judicial. Além disso, destacou que decisões administrativas sobre obras públicas – como a construção de novo reservatório – envolvem critérios de conveniência e oportunidade, nos quais o Judiciário e o MP não devem interferir, conforme jurisprudência consolidada.

 

Por Folha Regional Adamantina / Foto: Ilustrativa

 

 

 

 

 

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