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Promotoria investiga Prefeitura sobre ações trabalhistas em que o Município não apresentou defesa

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Adamantina, instalou procedimento (Notícia de Fato/Peça de Informação Nº 66.0182.0000889/2022-8), para apurar comunicação feita ao órgão pela Vara da Justiça do Trabalho de Adamantina, sobre a conduta da Prefeitura de Adamantina que não teria apresentado defesa em 22 ações trabalhistas movidas contra o Município.

O questionamento à conduta dos agentes municipais foi mostrado pelo SIGA MAIS em junho passado, quando a reportagem teve acesso a uma decisão judicial, acerca de reclamação trabalhista, onde a juíza do caso – Eucymara Maciel Oliveto Ruiz – destacou a ausência dos representantes do Poder Executivo Municipal, que na respectiva demanda não teriam promovido a defesa do Município, e definiu essa ausência como descaso, determinando que sejam acionados os órgãos de fiscalização. A manifestação da magistrada determinou que o MPSP e o Tribunal de Contas fossem acionados.

A manifestação da magistrada da Vara do Trabalho teve andamento. No âmbito do MPSP, o desdobramento se tornou público. Um ofício do promotor de justiça Marlon Robert de Sales, enviado à Câmara Municipal no dia 26 de setembro, foi lido em plenário, no Legislativo, em sessão ordinária realizada em 5 de outubro, contextualizando o caso e cobrando informações da Prefeitura. A comunicação da promotoria, à Câmara, se deu para ciência, como também para as providências que o Poder Legislativo julgar pertinentes.

O documento da Promotoria à Câmara Municipal narra sobre a apuração e informa que as 22 condenações trabalhistas imputadas ao Município, em que não teria ocorrido defesa jurídica, somam R$ 60.514,30, cujos valores deverão ser corrigidos quando da liquidação da sentença. “É certo que os cofres municipais experimentam prejuízo considerável com as condenações trabalhistas as quais o município foi revel. Conforme tabela acima [refere-se a tabela presente no ofício], até o presente momento, as condenações, juntamente com honorários advocatícios, somam R$ 60.514,30. Tendo em vista que as condenações, na sua maioria, são provisórias, os valores serão acrescidos na fase de liquidação de sentença, em razão de juros e correção monetária; onerando, desta forma, ainda mais os cofres públicos”, adverte o representante do MPSP. “Caso constatada omissão, desídia e/ou irregularidades por parte dos agentes públicos, o prejuízo causado ao município deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais”, prossegue.

Ainda de acordo com o MPSP, em manifestação anterior ao órgão o Município teria tratado a falta de defesa em ação trabalhista como caso isolado, o que foi rebatido pelo agente fiscalizador. “O Município, anteriormente, justificou que a falta de defesa, nestes casos, ocorreu de modo isolado e foi decorrente do volume de ações trabalhistas que o Município vem sofrendo, o que culminou em falha o sistema de atribuições de tarefas”, narra o ofício. “Porém, contrariando a justificativa do Município, não se trata de casos isolados”, apontou o documento do promotor.

Cinco pontos requisitados pelo MPSP ao Município

Diante desses fatos, conforme informou o MPSP em ofício à Câmara Municipal de Adamantina, o Município deverá apresentar, dentro de 30 dias (data contada a partir da notificação), um conjunto de respostas a cinco tópicos requisitados pelo órgão fiscalizador. As questões são dirigidas à Procuradoria Geral do Município e ao Departamento de Recursos Humanos, estrutura da Secretaria Municipal de Administração.

O promotor quer saber sobre a rotina da Procuradoria, a partir da ciência das intimações da Justiça do Trabalho, como também o nome de servidor que participe desses encaminhamentos; e ainda sobre os procedimentos de férias aos servidores municipais, que são pontos questionados pelos trabalhadores nas ações em que foram apontadas ausência de defesa, pelo Município. Veja quais são os cinco tópicos:

1 – De que forma a Procuradoria do Município toma ciência das intimações da Justiça do Trabalho? Os Procuradores tomam ciência diretamente ou são cientificados por meio de servidor incumbido desta tarefa? Caso tenha participação de servidor, informar o seu nome.

2 – Quais as providências adotadas pelo Setor de Recursos Humanos do Município quando do pedido de solicitação de férias do empregado, tendo em vista que, após alteração legislativa na CLT, prevista pela Lei n° 13.467/2017, não se exige mais a excepcionalidade para o fracionamento das férias, mas tão somente a concordância expressa do empregado. Como se procede esta concordância expressa?

3 – Como se procede o pedido de fracionamento de férias? Neste caso, o funcionário assina algum documento externando a sua concordância ou é meramente oral, tendo em vista que no fracionamento de férias, a Justiça do Trabalho reconhece como obrigatória a assinatura do funcionário.

4 – Após referida alteração legislativa, os responsáveis pelo Setor de Recursos Humanos estão tomando as devidas precauções, conforme apontadas acima, para evitar novas ações trabalhistas e consequentemente novas condenações?

5 – Que a Prefeitura realize amplo levantamento desde 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, informando com nome completo e datas, quantos funcionários que tiveram férias fracionadas desde então e que não possuem documento comprovando a concordância do funcionário no tocante ao fracionamento das férias. Caso esta situação ocorreu mais de uma vez com o mesmo funcionário, mencionar cada ocorrência.


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