Concessão de terrenos públicos para empresas será apurada pelo MP em Adamantina
O MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina comunicou o Poder Legislativo sobre a apuração de “possível descumprimento nos prazos de início e término das obras de nova unidade, pelas empresas beneficiadas por concessões de terrenos promovida pela Prefeitura Municipal de Adamantina”. O assunto foi revelado na última sessão ordinária da Câmara realizada segunda-feira (1º de agosto) e publicado inicialmente pelo Portal Siga Mais.
O Ofício Nº 194/22- 3ª PJ, com data de 11 de julho de 2022 é assinado pelo promotor Marlon Roberth de Sales e diz que ‘foi efetuado levantamento das concessões de áreas públicas nos últimos quatro anos, com base nas leis complementares editadas pela Prefeitura Municipal’, traz a matéria do Siga Mais. ‘O documento relaciona 21 leis, editadas no período de 2018 a 2021, que versam sobre concessões à iniciativa privada de mais de 25 áreas, a maioria delas no Distrito Industrial Valentim Gatti (Parque Itamarati). Também são relacionadas áreas de outros espaços, como aos fundos do Recinto Poliesportivo e na Vicinal José Bocardi (logo após o Aeroporto Municipal)’.
De acordo com a Promotoria, todas as leis complementares de concessão de direito real de uso de áreas às empresas constavam, explicitamente, a obrigatoriedade das empresas em iniciar a construção da nova unidade nos prazos de 30 e 90 dias, válidos a partir da data de assinatura do documento de concessão de direito real de uso.
“Há áreas com obras inacabadas e outras não iniciadas, e não haveria fiscalização da Prefeitura acerca do cumprimento dos termos fixados em lei e nos instrumentos de concessão de direito real de uso. Há cenários, segundo a Promotoria, que deveria ser promovida a reversão automática das áreas onde não haveria o cumprimento de prazos legais, o que permitiria a reincorporação ao patrimônio público e/ou a concessão a novos interessados”.
Com relação à suspensão da contagem de prazos durante a pandemia da Covid-19, por meio da vigência de Decretos Municipais de 2020 e 2021 com medidas temporárias e emergenciais, em caráter excepcional, no município, “não há óbice que pudesse impedir as empresas de dar início às obras. O próprio poder executivo reconheceu a retomada segura das atividades econômicas no município de Adamantina, conforme infere-se do Decreto Municipal Nº 6.416, de 16.08.21. Podemos entender como retomada segura das atividades econômicas, dentre outras, o início das obras das empre-sas beneficiadas com as concessões de terrenos”, contextualiza o promotor no documento conforme o Siga Mais.
A Prefeitura tem prazos para responder todos os questionamentos feitos pela Promotoria de Justiça. E apenas posteriormente a isso será definido pelo Ministério Público quais medidas tomará.