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Projeto busca criação do Serviço de Acolhimento Familiar em Adamantina

Adamantina deve passar a contar com o SMAF (Serviço Municipal de Acolhimento Familiar), denominado ‘Família Acolhedora’. Isto porque a Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 029, de 14 de abril de 2022, que prevê a instituição do órgão, destinado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, determinada pela autoridade competente.

“A criação do Serviço é necessária para complementar a execução no município do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, onde cumpre as prerrogativas do Plano Nacional realizado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, implantado em 2006. De acordo com a diretriz nacional todos os municípios terão que implantar este Plano”, explica o Poder Executivo.

No caso de Adamantina existem metas a curto, médio e longo prazo, por isso foi formado um Comitê que conta com membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para acompanhar tudo o que deve ser implantado no município, sob o acompanhamento do Ministério Público e do Poder Judiciário da Comarca.

“As ações a serem desenvolvidas nestes planos buscam o rompimento da cultura de Institucionalização de crianças e adolescentes, visando fortalecer as ações voltadas para a proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a implantação do Família Acolhedora é umas das metas previstas no Plano do Município instituído em 2019”, acrescenta o Executivo no texto do PL.

O SMAF será vinculado à Secretária Municipal de Assistência Social.

O Projeto de Lei já tramita na Câmara, receberá os pareceres das comissões internas competentes e voltará ao plenário para votação pelos vereadores adamantinenses no próximo mês (maio).

 

 

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