
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Municipal nº 4.087, de 19 de novembro de 2021, que cria em Adamantina a concessão do Título de Produtor Rural Resiliente.
Antes, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo. A iniciativa tem como finalidade incentivar a implantação de boas práticas agrícolas e ambientais e, consequentemente, propiciar a produção de alimentos de qualidade.
Para receber o Título, o produtor precisará atender, no mínimo três dos seguintes critérios: Utilização de composto orgânico; Rotação de culturas; Análises periódicas de solo; Técnicas de conservação de solo; Adubação verde; Proteção de nascentes e de áreas de preservação permanente (APP); Manejo integrado de pragas; Rastreabilidade da produção; Integração lavoura/pecuária; Reforma e manejo adequado de pastagens.
“O Título de Produtor Rural Resiliente será condicionante para a aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros e demais produtos constantes da lista da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento, produzidos por agricultores familiares e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pelo Município”, diz a Lei.
A concessão será feita por meio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, com validade de um ano.