Prefeitura encaminha projeto de lei sobre abertura de crédito para obras de reformas das casas no Mário Covas
As casas foram construídas em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), por problemas burocráticos ficaram sem moradores o que resultou em depredação dos imóveis. Atualmente, os imóveis estão devidamente regularizados.
Agora, é necessário que seja executada a reforma para alocação de famílias em estado de necessidade.
Na manhã de hoje (5), o Conselho Municipal de Assistência Social realizou uma reunião virtual para votar a resolução que determina quais são os critérios que serão usados para definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais.
Formas de Permissão
Para permissão deverão ser obedecidos os seguintes critérios: – Será permitido o uso de 9 unidades habitacionais, de acordo com as famílias inscritas, atendidas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da equipe técnica, em situação de extrema pobreza constituindo público prioritário das ações de Assistência Social;
– Será permitido o uso de duas unidades habitacionais para famílias que possuam em sua composição pessoa com deficiência, atendidos os demais critérios.
Critérios para permissão
– Famílias em situação de extrema pobreza ou com renda mensal de até 1/3 do salário mínimo per capta¹;
– Família Cadastrada no Cadastro Único e atendida pelo Benefício Eventual;
– Comprovar que reside no Município Adamantina há mais de 5 anos;
– Famílias atendidas e acompanhadas pelo CRAS ou CREAS ou SMAS ou pela rede assistencial há mais de 2 anos;
– Família não possuir bens e imóveis registrados em seu nome;
– Concordar na íntegra com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso do Imóvel.
– BPC não entra no cálculo da renda familiar
Período
– Permissão de uso do imóvel por 1 ano, com renovação anual, desde que haja parecer social favorável, além do cumprimento na íntegra do Termo de Permissão de Uso do Imóvel.
– O parecer social será emitido exclusivamente por técnico da SMAS
– A família beneficiada fica responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o como lhe foi entregue, bem como pelas contas de consumo (água, energia elétrica) que devem ter por titular o beneficiário.
– A família deve zelar pela boa convivência com vizinhos e com a comunidade, não podendo destinar o imóvel para quaisquer outras funções que não sejam a moradia da família.
As famílias beneficiadas serão selecionadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dentre os já inscritos nos programas sociais e que atendam aos critérios estabelecidos.
Relembre – Em agosto de 2020, o prefeito Márcio Cardim esteve em São Paulo para assinar as escrituras de 11 casas populares no Conjunto Mário Covas que foram repassadas ao município pela CDHU.