Início / Versão completa
Cidades

Prefeitura de Adamantina regulamenta funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço

Por AdamantinaNET 01/02/2021 19:55
Publicidade

Considerando a recomendação do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, que aponta medidas de contenção, e a necessidade de adequar a restrição das atividades à situação epidemiológica local;  o levantamento de percentual de ocupação de leitos de UTI realizado pela DRS Marília, na data de hoje a Santa Casa de Adamantina está com índice favorável de 40% de ocupação apenas e, ainda, a diminuição nos índices de contaminação, em âmbito local, a Prefeitura de Adamantina, por meio do decreto 6287 regulamenta a lei 4.020.

Publicidade

Com isso, está autorizada a flexibilização da quarentena no município de Adamantina com atividades permitidas para todos os setores, com horário de funcionamento pelo período máximo de 8h diárias.

De acordo com o decreto 6287, a capacidade de ocupação do local está limitada a 40%; o atendimento presencial em bares está proibido e o atendimento presencial está restrito até as 20h.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O decreto entra em vigor hoje (1).

Publicidade

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.