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Nova lei de trânsito: o que muda nas regras que suspendem a sua CNH

Por AdamantinaNET 30/12/2020 10:21
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Entre as penalidades das infrações previstas pelo Código de Trânsito, a suspensão da carteira de motorista é, sem dúvidas, uma das mais severas. Isso porque, uma vez com a CNH suspensa, o condutor precisa respeitar o tempo estipulado pela autoridade de trânsito para poder voltar a dirigir.

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Além de esperar esse tempo, também será necessário realizar o curso de reciclagem, que consiste em assistir a 30 horas-aula do curso teórico da 1º habilitação e, após, realizar o exame escrito (e, claro, ser aprovado).

Para além disso, os motivos que levam à suspensão da habilitação costumam ser os que mais perigos oferecem ao trânsito – afinal, quanto mais perigosa a infração cometida, mais duras serão as penalidades impostas.

Para além disso, os motivos que levam à suspensão da habilitação costumam ser os que mais perigos oferecem ao trânsito – afinal, quanto mais perigosa a infração cometida, mais duras serão as penalidades impostas.

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Quando a CNH pode ser suspensa – o que muda em 2021

Existem duas razões que podem levar à suspensão da CNH: o acúmulo de pontos e o cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

Em relação ao acúmulo de pontos, até então, os motoristas que atingem a marca dos 20, em um período de 12 meses, acabam entrando em um processo de suspensão da CNH.

No entanto, essa regra sofreu alterações que valerão a partir de 2021, mais especificamente, do mês de abril. Conforme as mudanças no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira irá aumentar. Logo, a penalidade de suspensão, nesse caso, será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos em 12 meses.

Porém, há duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período. Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos. Por outro lado, se cometerem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos.

A segunda exceção diz respeito aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, que terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.

Essa medida, que estabelece ressalvas para os 40 pontos, tem como principal objetivo coibir o cometimento de infrações mais perigosas no trânsito, uma vez que as multas gravíssimas são as que mais acidentes costumam provocar.

Assim, para os condutores que forem cuidadosos no trânsito, ter a carteira de motorista suspensa pelo acúmulo de pontos será mais difícil a partir de 2021.

No entanto, ainda será preciso ter muito cuidado: o segundo motivo que leva à suspensão da CNH é o cometimento de infrações autossupensivas. Ao cometê-las, não importará o número de pontos que condutor tiver em seu prontuário, pois a suspensão já será uma das penalidades previstas.

 

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