Prefeitura abre nova licitação para contratação de empresa para o transporte coletivo em Adamantina
A Prefeitura de Adamantina abriu uma nova Concorrência Pública visando contratar uma empresa de transporte coletivo urbano para operar o serviço na cidade. A concorrência foi aberta no dia 20 de julho e se encerra no próximo dia 21 de agosto.
Essa é a segunda tentativa de licitação pública, para essa finalidade. Pelo edital da Concorrência Pública Nº 01/2020, cujo prazo se encerrou em junho, nenhuma empresa participou, nem mesmo a que opera na cidade.
No novo edital a Prefeitura fez duas alterações e duas inclusões no termo de referência. A alteração de maior impacto mudou a quantidade de passes escolares que serão adquiridos mensalmente. No primeiro edital eram 30 mil unidades, e no novo edital essa quantidade foi elevada para 40 mil unidades.
A outra alteração envolve a exploração publicitária dos pontos, pela empresa concessionária. No primeiro edital a precisão era de se arrecadar R$ 3 mil mensais e no segundo foi para R$ 5 mil mensais.
Já em relação às inclusões, no novo edital a Prefeitura assume o pagamento de 1.000 passagens mensais relacionados ao transporte de idosos com idade entre 60 anos e 65 anos, conforme Lei Municipal, bem como poderá adquirir até 1.000 passes mensais para atender projetos sociais como CRAS, CREAS, Projeto Asa e atividades esportivas.
Nos dois editais estão previstos também o subsídio mensal de R$ 50 mil, a serem pagos pela Prefeitura, e a expectativa de R$ 8.750,00 com a venda de passagens, com a projeção do transporte médio de 2,5 mil passageiros/mês.
O novo contrato para o transporte coletivo de passageiros prevê vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
A tarifa prevista para o primeiro ano de concessão é de R$ 3,50, com reajustes a cada doze meses.
A empresa que irá operar os serviços deverá possuir frota com idade média de 10 anos, tomando-se como anobase o de 2020, sendo permitida a utilização de microônibus, com mínimo de 22 lugares e micrão, com mínimo de 32 lugares. A frota oferecida deverá estar em nome da concessionária, mesmo que com alienação fiduciária.
A empresa deverá ainda providenciar as instalações (garagem) reservadas à guarda dos veículos, bem como os serviços de mecânica, abastecimento próprio, lavagem, lubrificação, funilaria, pintura, borracharia e outros serviços de manutenção ou reparação dos veículos, destinados a manter frota em condições de trafegar com segurança e higiene.
(Com informações do sigamais)