Início / Versão completa
Manchetes

“A PM vai atuar firme e punir empresas que desobedeçam o decreto de quarentena”, afirma Capitão Júlio

Por AdamantinaNET 24/03/2020 18:50
Publicidade

Entre as penalidades estão a detenção, multas e até a cassação do alvará de funcionamento

A reportagem do site e jornal Folha Regional falou na tarde desta terça-feira (24), com o capitão da Polícia Militar e Subcomandante do 25º Batalhão com sede em Dracena e que compreende a região de Osvaldo Cruz a Panorama e Paulicéia, Júlio Romagnoli, sobre a atuação da corporação diante das empresas que têm insistido e desrespeitado o decreto estadual que determina o período de quarentena em todo o Estado como medida de enfrentamento ao Coronavírus. 

Publicidade

Capitão Júlio foi categórico em afirmar que desde a data em que foi anunciado o decreto, a Polícia Militar tem atuado firmemente e que vai punir e fazer com que as empresas cumpram com o estabelecido no documento oficial.

“Nossos homens e mulheres da Polícia Militar estão instruídos e preparados para atuar. Caso necessário haverá a prisão e condução daqueles que venham a descumprir o decreto sendo qualificados e caso necessário, serão levados para Delegacias de Polícia ou órgãos competentes onde serão responsabilizados”, destacou o Capitão.

As restrições passaram a valer às 0h desta terça-feira (24) e seguem, até o dia 7 de abril, podendo haver a prorrogação de período.

Publicidade

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
A PM está atuando em consonância com o decreto estadual e também, nas cidades onde as prefeituras criaram suas próprias normas, estão sendo obedecidas sendo cientificadas tanto a população quanto as empresas.

O efetivo está nas ruas e a corporação também irá apurar denúncias recebidas pelo 190, além de apoiar ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica de cada cidade.

“A Polícia Militar está à disposição da comunidade e em especial das prefeituras e demais órgãos fiscalizadores 24 horas por dia”, finaliza.

QUARENTENA ESTADUAL: Decreto Estadual Nº 64.881 (veja íntegra aqui)

No período de 24 de março a 7 de abril de 2020, em todo o Estado de São Paulo:

1 – Fica suspenso:

1.1 – Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

1.2 – Consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

2 – Fica recomendado:

2.1 – Que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

3 – Ficam autorizadas as seguintes atividades essenciais:

3.1 – Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

3.2 – Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3.3 – Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

3.4 – Segurança: serviços de segurança privada;

3.5 – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

3.6 – Demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.