
De acordo com o artigo 31 da Lei nº 2.449, de 31 de outubro de 1992, “não é permitida a existência de terrenos cobertos por mato, pantanosos, ou que sirvam como depósito de lixo ou quaisquer materiais dentro dos limites da zona urbana”. Além disso, é dever do proprietário a limpeza constante, não dependendo de notificações do poder público para ser realizada.
Conforme o Departamento de Fiscalização, muitos terrenos têm sido notificados antes mesmo do recebimento de reclamações.
Após a notificação, o proprietário tem o prazo de 10 dias para realizar a limpeza. Vencido esse período, a equipe retorna ao local para verificar o cumprimento da medida. Caso o terreno não esteja limpo, é aplicada a multa.
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone (18) 3502-9000, no ramal 9059, ou pelo canal da Ouvidoria no site oficial.
O setor de Controle de Vetores está à disposição para vistoriar locais com entulho, com o objetivo de evitar a presença de escorpiões e a formação de criadouros de insetos, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. As solicitações devem ser feitas pelo telefone (18) 99146-0734.
Natacha Dominato / Comunicação Pref. Adamantina
.