
Junto com essa resposta, a FAI anexou à resposta uma minuta de Projeto de Lei já elaborada. O texto-base fornece o modelo necessário para autorizar a contratação do benefício, seguindo as normas legais e estabelecendo que a adesão será facultativa, ou seja, participa apenas o servidor que desejar. Com isso,a Instituição busca colaborar com a análise técnica por parte do Executivo.
A resposta foi apresentada porque, no ofício enviado em dezembro de 2025, a Prefeitura informou que precisava receber documentação e explicações técnicas antes de continuar as tratativas. Com a entrega feita agora, a FAI reforça que atendeu aos questionamentos, organizou as informações solicitadas e colocou o material à disposição, mantendo o compromisso com a transparência e o diálogo institucional.
O assunto é acompanhado pelos servidores desde 2023, quando a Reitoria apresentou a proposta pela primeira vez. Em 2024, o tema ganhou repercussão com discussões sobre o encaminhamento do projeto. Naquele período, houve questionamentos ligados ao fato de ser ano eleitoral, enquanto a Instituição defendeu que o formato proposto não se trata de “benefício gratuito”, e sim de uma contratação regular, com participação do servidor no custeio.
Nos documentos encaminhados, a FAI reafirma que a proposta é uma medida de valorização e apresenta dados de sustentabilidade. Entre os pontos citados, está a redução de despesas prevista com a implantação da usina fotovoltaica, que serve como base para demonstrar a viabilidade e a organização financeira do benefício, sem comprometer o orçamento. Com essa etapa cumprida pela Instituição, o processo segue agora para análise do Poder Executivo e posterior envio à Câmara Municipal.
Além do plano de saúde, a Reitoria aproveitou a oportunidade para encaminhar ao Executivo, por meio do Ofício n.º 009/2026, de 28 de janeiro de 2026, a minuta de Projeto de Lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Centro Universitário de Adamantina.
Conforme a minuta, o PDV tem como objetivo modernizar a gestão de pessoal, promover equilíbrio orçamentário e apoiar medidas de reestruturação administrativa, por meio da adesão voluntária de empregados aposentados ocupantes de cargos efetivos (CLT), em prazo a ser definido após a publicação da lei. O texto prevê um incentivo financeiro limitado a um teto estabelecido no projeto, com atendimento dos pedidos por ordem de protocolo, condicionado à existência de recursos orçamentários.
A Reitoria reforça que permanece à disposição para esclarecimentos e que a prioridade é contribuir para que tanto o plano de saúde quanto o PDV avancem de forma responsável. O objetivo é garantir informações claras e respeito ao trâmite correto, para que os servidores acompanhem o andamento e compreendam as próximas etapas a serem conduzidas pelos poderes Executivo e Legislativo.
Por Jesana Lima – MTB – 75.651/SP
Diretora de Comunicação
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