
Os policiais civis da DDM/DIG, após diligências investigativas, surpreenderam o autor saindo da residência das vítimas, local sobre o qual incidem medidas protetivas consistentes em afastamento do lar, proibição de aproximação e contato por qualquer meio de comunicação.
Diante da situação flagrancial, foi dada voz de prisão ao autor, que foi conduzido à DDM, onde se procedeu à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, estando à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reitera seu compromisso institucional no enfrentamento à violência doméstica e familiar, atuando de forma firme, responsável e diligente na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. (Por: Polícia Civil)