Após a informação sobre nada menos que 757 interrupções registradas no município, foi apresentado e aprovado por unanimidade na última sessão ordinária da Câmara de Adamantina o Requerimento nº 226/2025 que questiona a empresa Energisa Sul-Sudeste e também cobra dados detalhados, técnicos e documentais, a respeito dos serviços prestados pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia na Cidade joia.
Além elevado número de suspensão no fornecimento, o documento – assinado pelos vereadores Gabi Calil, Marta Almeida, Mary Alves e Cid Santos – baseia-se ainda nas frequentes oscilações e justificativas insuficientes apresentadas pela empresa.

Entre os pedidos do Poder legislativo, constam: Relatório técnico completo contendo a causa raiz de cada interrupção registrada no período apresentado à Câmara; Relação completa de equipamentos instalados no município (transformadores, chaves fusíveis, religadores, cabos, postes etc.); Cópia do plano de manutenção preventiva específico para Adamantina nos últimos 24 meses; quantas equipes efetivamente atendem Adamantina por turno (manhã, tarde, noite e plantão).

Os vereadores também querem saber o motivo “que a rede enfrenta tantas falhas, apesar da afirmação da concessionária de que está “plenamente preparada para o crescimento futuro.” Ainda foram feitos questionamentos relacionados à qualidade do serviço e fiscalizações recebidas pela concessionária, tanto do poder executivo quanto da Anatel (Ag~encia Nacional de Telecomunicações).
“A resposta enviada pela Energisa ao Requerimento nº 194/2025 revelou informações incompletas, dados genéricos e ausência de fundamentação técnica, apesar do número extremamente elevado de interrupções no município. A concessionária classificou os indicadores como “dentro da meta”, porém não apresentou os dados exclusivos de Adamantina, apenas números regionais que diluem a realidade local”, justificaram os legisladores, que aguardam respostas técnicas completas e documentais, com base na obrigação legal de prestação adequada, contínua e eficiente (art. 22 do CDC e Resolução ANEEL nº 1000/2021).
Por Ricardo Bispo




