
As pendências são atribuídas àqueles que não compareceram aos últimos três pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição.
Em Adamantina, segundo painel da Justiça Eleitoral, são 694 eleitores com pendências, que podem perder o documento. Na cidade são 25.572 eleitores aptos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral na data da identificação dos faltosos (5 de março de 2025).
Desses, 709 são eleitores faltosos nas três últimas eleições. Entre os 709 faltosos, 9 se regularizaram. São aqueles que, após a identificação de faltosos pelo TSE, tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos.
Há 694 títulos com a informação “a regularizar”. Esses eleitores estão com o título passível de cancelamento e têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar seus débitos.
Por enquanto não há nenhum título cancelado, entre os 709 faltosos, em Adamantina. Há 1 cancelamento posterior. Conforme a Justiça Eleitoral essa situação refere-se aos eleitores aptos cuja situação da inscrição foi atualizada para cancelada após a identificação de faltosos por motivos diversos, como por exemplo a informação de óbito.
Outros 4 eleitores estão informados como “não sujeitos ao cancelamento”. São aqueles que, mesmo identificados como faltosos, não têm sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas. Isso ocorre porque pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.
COMO REGULARIZAR
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Com informações do Portal Siga Mais
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