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Chuva: casa teve parte destruída e é invadida pelas águas de imóvel vizinho em Adamantina

Uma casa na Alameda Luiz Endo, na Vila Fudimori, em Adamantina, teve parte destruída e foi invadida por água no início da tarde de sábado (23), antevéspera de Natal. Apesar do susto e do prejuízo material, ninguém se feriu.

No imóvel afetado mora João Carlos Rodrigues, historiador e autor de livros sobre a história de Adamantina. É aposentado pelo IBGE, onde atuou na agência local. 

Uma casa na Alameda Luiz Endo, na Vila Fudimori, em Adamantina, teve parte destruída e foi invadida por água no início da tarde deste sábado (23), antevéspera de Natal. Apesar do susto e do prejuízo material, ninguém se feriu.

No imóvel afetado mora João Carlos Rodrigues, historiador e autor de livros sobre a história de Adamantina. É aposentado pelo IBGE, onde atuou na agência local. O SIGA MAIS esteve em seu endereço e mostrou ao vivo o cenário dos danos.

Com a queda da parede uma área de serviço veio abaixo e um grande volume de água invadiu sua casa, sem dar tempo de levantar móveis e objetos. Na cozinha da casa o volume de água e os detritos dos estragos derrubaram móveis e eletrodomésticos. Todos os cômodos da residência ficaram alagados.

O Corpo de Bombeiros foi acionado pelo morador e designou equipe ao local. Os agentes fizeram a desobstrução parcial dos detritos, para facilitar o escoamento da água, como também um levantamento preliminar dos danos materiais. Um representante da Defesa Civil Municipal, Marcos Bortoleto, também foi ao imóvel. Ele já havia sido chamado ao mesmo local no temporal que atingiu Adamantina e também fez estragos, no final de novembro.

Problema já havia sido levado à Justiça

A questão que envolve o escoamento de águas pluviais da propriedade vizinha ao imóvel afetado foi levada por João Carlos Rodrigues à Justiça, em Adamantina, em julho do ano passado, onde questionou eventuais responsabilidades do proprietário vizinho.

A demanda tramitou na segunda vara da Comarca de Adamantina, onde em julho deste ano o questionamento do morador foi julgado improcedente, sendo condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais. O tema está em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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