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ARTIGO: Questões que precisam de solução com urgência

É perturbador o silêncio que está tomando conta de duas importantes questões na Câmara dos Vereadores de Adamantina. Sei que são questões delicadas, mas protelar o debate em torno delas por temer criticas, sobretudo nas redes sociais, é a mesma coisa que querer caminhar na chuva sem se molhar.

Feito o alerta, vamos à primeira questão. Trata-se da correção do subsídio pago aos vereadores da cidade, que foi reajustado pela última vez em 2012, quando passou para os atuais R$ 3.300,00 (por conta do principio da anterioridade, este valor só entrou em vigor em janeiro do ano seguinte). Como na época o salário mínimo era R$ 678,00, os parlamentares recebiam quase cinco vezes esse valor ao mês em 2013. Hoje, o subsidio dos vereadores não chega a dois salários mínimos e meio, o que mostra a real necessidade de ser reajustado para a próxima legislatura.

Entretanto, pelo tamanho da defasagem, tudo indica que isso não será tarefa fácil. Se o salário mínimo for usado como referência para corrigir o subsídio, o valor a ser pago aos vereadores no mandato 2025/2028, será de R$ 6.920,27 ao mês. Se a correção for feita pela inflação apurada entre 2012 e 2023, usando os índices do INPC, esse valor ficará em torno de R$ 6.667,60 ao mês. Com isso, a chuva que era uma garoa em 2012, poderá encharcar até a alma de muita gente, principalmente daqueles que sonham em fazer política sem receber criticas.

Também é fato que falar em corrigir de uma só vez o subsídio pago aos parlamentares por três mandatos consecutivos, poderá aumentar a discórdia existente entre alguns vereadores. Se bem que temos Alcio Ikeda para impedir (como fez dia destes) que os seus pares cheguem às vias de fato. De qualquer forma, com socos ou sem socos, essa questão precisa ser resolvida com urgência. Em tempo. O subsídio dos 13 vereadores de Osvaldo Cruz (que é menor que Adamantina), na legislatura 2025/2028, será de R$ 6.500,00 ao mês, conforme lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal daquela cidade, aprovada no inicio deste ano.

Agora, deixando para os vereadores a discussão em torno da correção do subsidio deles, vamos à segunda questão. Essa de tão importante, talvez mereça uma consulta junto à Justiça Eleitoral. Explico. Em 16 de abril de 2012, foi aprovada a Emenda N° 13 à Lei Orgânica do Município de Adamantina, definindo que na 16° Legislatura (2013 a 2016) a Câmara Municipal de Adamantina permaneceria com 9 (nove) vereadores. Como não houve mais alterações na LOMA regulamentando o número de vereadores para as legislaturas subsequentes, há quem diga que neste caso deveriam ser aplicadas as determinações estabelecidas pelo art. 29, da Constituição Federal. Ou seja, a Câmara Municipal de Adamantina deveria ter 13 (treze) vereadores.

Como os partidos políticos existentes na cidade são os maiores interessados nessa questão, acredito ter chegado o momento dos seus representantes debater esse assunto com mais profundidade. A propósito, se prosperar a tese de que na falta de regulamentação na LOMA, o número de vereadores deve obedecer o limite máximo estabelecido pelo art. 29, da CF, é necessário dar posse para mais quatro vereadores em Adamantina. Dentre eles, o vice-presidente do PL, Robertinho da Dengue, que chegou a propor, em 2022, uma frustrada ação na Justiça Eleitoral, requerendo a cadeira ocupada pelo vereador Hélio Santos. Com a palavra as autoridades competentes para resolver as duas delicadas questões.     

 

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