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Aprovadas alterações nos cargos e salário e promoção no Magistério Municipal

Em sessão extraordinária ocorrida na tarde da última terça-feira (22), os vereadores aprovaram por unanimidade, em segunda discussão e redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 027/2023 que altera a Lei Complementar Municipal n.º 94, de 22 ligada ao Plano de cargos e salário e a promoção horizontal do Magistério Municipal.

O PL é de autoria da Prefeitura de Adamantina e trouxe 8 artigos que estabelecem as modificações na legislação.

Durante a análise do Projeto, que passou pelas comissões competentes do Poder Legislativo, os vereadores entenderam ser necessária a inclusão de uma emenda com várias alterações ao texto da proposta original. O que também foi aprovado no plenário.

Entre as novidades o “Professor de Educação Infantil EMEI Ciclo I – nas Escolas Municipais de Educação Infantil – Ciclo I – creches de 6 meses a 3 anos”; “o Professor de Educação Infantil EMEI Ciclo I – curso superior de Pedagogia, Normal Superior ou Magistério”; o “Coordenador Pedagógico de Educação Especial – Titular de emprego docente e efetivo, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área da Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional ou ainda certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (gestão escolar ou gestão educacional), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas) e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente na Educação Especial”, “A cada classe de emprego – Professor Ed. Infantil Ciclo I e Ciclo II – Professor de Ed. Fundamental PEB I e PEB II – corresponderá determinada Escala de Vencimentos”, “Os valores das Escalas de Vencimentos dos empregos públicos de magistério são os constantes do Anexo IV desta Lei, “Parágrafo Único – Os servidores designados para exercer Função de Confiança de Suporte Pedagógico perceberão a remuneração no padrão em que se encontram, acrescida de um percentual”, “A promoção pela via acadêmica dar-se-á por meio de apresentação de documentos referentes aos títulos”, “A promoção por via não acadêmica se efetivará através da conjugação dos critérios”.

Com o aval do Legislativo, o PL foi devolvido para ao Executivo para a sanção da nova Lei.

 

 

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