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Aprovado Programa de Desligamento Voluntário aos aposentados da FAI

Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal realizada na noite da última segunda-feira (19) o Projeto de Lei nº 40/2023, que institui o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) no Centro Universitário de Adamantina (FAI).

O objetivo da futura lei é “possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração, ficando o Reitor autorizado a conceder indenização a empregados aposentados dos quadros de pessoal que, até o dia 30 de agosto de 2023, pedirem desligamento”, de acordo com o PL, que também indica que o PDV prevê um conjunto de incentivos aos funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo submetidos ao Regime Trabalhista (CLT) que optarem deixar o emprego na Instituição de Ensino.

“O programa instituído por esta Lei não se aplica nas hipóteses de aposentadorias concedidas a partir de 13 de novembro de 2019, por força do art. 37, §14 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019”, acrescenta o texto legal.

Para o Centro Universitário executar o Programa de Desligamento Voluntário, mediante aceitação de pedidos por adesão, o empregado deverá preencher termo de adesão junto ao Setor de Pessoal, nos termos da referida Lei, mediante protocolo e encaminhamento para ciência e parecer do superior imediato. “Caberá ao Setor de Pessoal o deferimento do pedido após certificar, pelo prontuário do empregado, a inexistência dos impedimentos previstos nesta Lei”.

O texto do PL traz ainda todos os critérios que os empregados precisam preencher para participar do PDV. E vale ressaltar que os pedidos seguirão ordem cronológica de protocolo.

 

 

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