
O Projeto de Lei Complementar nº 020, de 28 de abril de 2023, promoveu alteração da Lei Complementar nº 163, de 7 de abril de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
O PLC foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na manhã da última terça-feira (9).
De acordo com o texto do Projeto, o “Artigo 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 163, de 07 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 Somente poderão concor-rer ao cargo de Conselheiros os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a vinte e um (21) anos; III – Residir no Município há no mínimo dois (2) anos e nele ter domicílio eleitoral; IV – Estar no gozo dos direitos políticos; V – Possuir diploma de nível médio; VI – Não exercer cargo político; VII – Experiência na promoção, controle, prote-ção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
No Parágrafo Único, ressalta-se que “a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação a partido político.”
Ainda conforme o Artigo 46 da Lei, a remuneração fixada para os membros do Conselho Tutelar, bem como os reajustes, “será correspondente a referência 08-A da tabe-la de referência salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina.”
Após a aprovação, o PLC foi encaminhado pelo Poder Legislativo ao Executivo para a sanção da Lei.