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Procon de Adamantina orienta sobre contratação de transporte escolar

Com a volta às aulas presenciais, o transporte escolar é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e as escolas ou faculdades.

Para maior tranquilidade dos pais e responsáveis, o Procon de Adamantina, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, orienta sobre alguns cuidados antes de contratar esse serviço.

O veículo e o motorista que prestam o serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura e no Detran. O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança dos usuários, entre eles:

–   Alvará da Prefeitura, Curso Especializado para Transporte Escolar na CNH;

– O veículo deve constar de identificação apropriada para o Transporte Escolar;

– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola: as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;

– No contrato, deve constar uma cláusula tratando sobre uma possível interrupção das aulas em decorrência da pandemia do covid-19 ou outra agravante;

– Informar-se se o serviço é cobrado durante os meses de férias. (pode ser negociado um abatimento, por exemplo, ou se pode ser prestado fora dos meses normais)

Contrato

Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como:

Período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato, a recomendação é que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante

Em caso de falta, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição do aluno. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.

No caso da suspensão das aulas, deve ser firmado um acordo por escrito entre as partes no que diz respeito ao período de reposição das aulas onde o serviço deva ser prestado para compensar o período de suspensão!

O Procon de Adamantina funciona na Avenida da Saudade nº 1072 – Poupatempo

 

 

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