
Por meio de ato da Presidência do Poder Legislativo, publicado na imprensa oficial do município no último dia 11 de outubro, foi promulgada a Lei Municipal nº 4,164/2022 que cria o Programa Médico Adamantinense. A iniciativa foi tomada após o Projeto de Lei nº 23/2022 ter sido vetado pelo Poder Executivo.
Após a oficialização da medida pela Câmara o Folha Regional entrou em contato com Prefeitura de Adamantina para que se posicionasse sobre o fato, questionando inclusive se acatará normalmente ou contestará na Justiça.
A resposta reafirmou a postura adotada para vetar o PL: “A Prefeitura de Adamantina mantém seu posicionamento, em conformidade com a análise da equipe técnica que concluiu a inconstitucionalidade da lei”.
Já com relação a acionar o Legislativo judicialmente, o Executivo ainda não se pronunciou. Mas existe essa possibilidade.
No Parecer Jurídico n° 121/2022 que embasa o Veto ao Projeto de Lei, a Procuradoria Geral do Município afirmou que a competência para a propositura da matéria em discussão é de exclusividade do Poder Executivo, porque impacta negativamente no orçamento do Município, afronta o disposto no inciso VIl do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e os princípios constitucionais da igualdade e do interesse público o que a toma inconstitucional.
A promulgação da nova Lei Municipal é assinada pelo presidente da Câmara, Paulo César Cervelheira de Oliveira, que ressaltou: “A promulgação de Leis é um ato obrigatório, sem margens para a discricionariedade, cabendo a este subscritor a promulgação”.