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Cidades

CMDCA promove capacitação destinada a implantação da modalidade de acolhimento em Família Acolhedora

Por AdamantinaNET 25/10/2022 13:20
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As ações para implantação da modalidade de acolhimento em Família Acolhedora continuam em execução em Adamantina. Na quinta-feira (27), às 8h30 no Anfiteatro Fernando Paloni será realizado mais um encontro com o objetivo de capacitar o público em geral a respeito da implantação do serviço.

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O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Crianças e do Adolescente, Franciele Guarino Peron, a capacitação é aberta à população, pois o objetivo é além de apresentar esse novo serviço que será implantado como também identificar possíveis famílias.

“Essa é uma oportunidade para as famílias que se sensibilizarem e desejarem possam atuar como uma família acolhedora, proporcionando a eles o ambiente familiar”, explica.

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Entenda o que a modalidade de acolhimento Família Acolhedora

A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.

A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.

Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos, pois em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.

 

 

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