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Câmara promulga Lei que cria Programa Médico Adamantinense vetado pelo Executivo

Foi promulgada pelo Poder Legislativo de Adamantina a Lei Municipal nº 4,164/2022, publicada na imprensa oficial do município na última terça-feira (11), que cria o Programa Médico Adamantinense. A iniciativa foi tomada pela Presidência da Câmara após o Projeto de Lei nº 23/2022 ter sido vetado pelo Poder Executivo.

Antes da promulgação legislativa, os vereadores precisaram votar para derrubar o veto integral assinado pelo prefeito Márcio Cardim, o que ocorreu na sessão ordinária do dia 5 de outubro.

A medida é fundamentada no artigo 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal e ocorreu em razão da ausência de sanção executiva, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.

O documento é assinado pelo presidente Paulo César Cervelheira de Oliveira, que ressalta: “A promulgação de Leis é um ato obrigatório, sem margens para a discricionariedade, cabendo a este subscritor a promulgação”.

No Parecer Jurídico n° 121/2022 que embasa o Veto ao Projeto de Lei, a Procuradoria Geral do Município afirmou que a competência para a propositura da matéria em discussão é de exclusividade do Poder Executivo, porque impacta negativamente no orçamento do Município, afronta o disposto no inciso VIl do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e os princípios constitucionais da igualdade e do interesse público o que a toma inconstitucional.

 

 

 

 

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