Com base no Acórdão do relator desembargador Maurício Fiorito, publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no último dia 15 de agosto, os juízes do TER/SP julgaram improcedente a denúncia datada de maio deste ano em nome suplente de vereador Roberto Honório de Oliveira, o Robertinho da Dengue, por meio do processo nº 600007-56.2022.6.26.0157 junto ao Cartório da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, em desfavor do vereador que exerce o quinto mandato na Câmara Municipal, Hélio José do Santos, o Professor Hélio.
Em decisão unânime, os desembargadores do órgão rejeitaram o pedido de perda do cargo legislativo por, supostamente, ter cometido de infidelidade partidária, uma vez que em abril deste ano o titular do posto mudou de legenda durante o exercício do mandato – saindo do PL (Partido Liberal) e indo para o PP (Partido Progressistas). Iniciativa que, segundo o suplente – também filiado no PL –, caracterizaria a infração eleitoral e, por isso, decidiu buscar a autorização da Justiça Eleitoral para assumir a cadeira na Câmara de Adamantina.
Quando apresentou sua defesa, Hélio garantiu que todo o processo de desfiliação teve a anuência do Diretório Estadual do PL, além de ser conduzido conforme as orientações da própria Justiça Eleitoral e com total transparência. “Além de contar com autorização do partido, busquei orientações junto ao Cartório da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina para orientar todo o processo. E ainda, encaminhei toda a documentação à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal”.
A legalidade do processo foi reconhecida e confirmada pelo TREE/SP, que arquivou a denúncia. Assim, Hélio permanece como titular do cargo de vereador até o final do mandato 2021/2024.