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TRE rejeita denúncia de infidelidade partidária contra vereador Hélio

Com base no Acórdão do relator desembargador Maurício Fiorito, publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no último dia 15 de agosto, os juízes do TER/SP julgaram improcedente a denúncia datada de maio deste ano em nome suplente de vereador Roberto Honório de Oliveira, o Robertinho da Dengue, por meio do processo nº 600007-56.2022.6.26.0157 junto ao Cartório da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, em desfavor do vereador que exerce o quinto mandato na Câmara Municipal, Hélio José do Santos, o Professor Hélio.

Em decisão unânime, os desembargadores do órgão rejeitaram o pedido de perda do cargo legislativo por, supostamente, ter cometido de infidelidade partidária, uma vez que em abril deste ano o titular do posto mudou de legenda durante o exercício do mandato – saindo do PL (Partido Liberal) e indo para o PP (Partido Progressistas). Iniciativa que, segundo o suplente – também filiado no PL –, caracterizaria a infração eleitoral e, por isso, decidiu buscar a autorização da Justiça Eleitoral para assumir a cadeira na Câmara de Adamantina.

Quando apresentou sua defesa, Hélio garantiu que todo o processo de desfiliação teve a anuência do Diretório Estadual do PL, além de ser conduzido conforme as orientações da própria Justiça Eleitoral e com total transparência. “Além de contar com autorização do partido, busquei orientações junto ao Cartório da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina para orientar todo o processo. E ainda, encaminhei toda a documentação à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal”.

A legalidade do processo foi reconhecida e confirmada pelo TREE/SP, que arquivou a denúncia. Assim, Hélio permanece como titular do cargo de vereador até o final do mandato 2021/2024.

 

 

 

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