
De acordo com a fase emergencial para o comércio está proibida a retirada de produtos no local. Somente delivery ou no veículo, sem que o ocupante desça do carro.
ESCRITÓRIOS EM GERAL
O Governo do Estado de São Paulo tornou obrigatório o home office em escritórios em geral e atividades administrativas.
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O comércio de material de construção não pode funcionar e atender presencialmente, mas está liberado os serviços de retirada por clientes com veículos (drive-thru) e o delivery.
COMÉRCIO EM GERAL
Ao comércio em geral, está autorizado somente a entrega por meio do delivery e a retirada de automóvel (drive-thru). A retirada de produtos no local está proibida.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Os serviços administrativos das repartições públicas também é obrigatório o teletrabalho, ressalvadas atividades essenciais.
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS
Restaurantes e bares seguem autorizados somente a entrega ou a retirada de automóvel, com proibição de retirada de produtos no local. Padarias e mercearias podem funcionar, mas devem seguir as regras de supermercados. O consumo no local de todos deste segmento está proibido.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA
O Governo de São Paulo determinou o recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que as escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Em Adamantina, em atendimento a orientação do Comitê de Contingenciamento Municipal, a Prefeitura suspendeu desde o último dia 1º de março, por meio do decreto 6.312 as aulas presenciais.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
Está autorizado apenas o delivery e a retirada de automóvel, com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O teletrabalho está obrigatório. Está proibida a entrega e retirada no local de produtos que tiveram manutenção no local, permitida somente via entrega (delivery).
SUPERMERCADOS
Recomendação de escalonamento de horário para funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho. O horário de funcionamento é até as 20 horas.
HOTELARIA
Está proibido o funcionamento de bares, restaurantes e áreas comuns de hotel. A alimentação está permitida apenas nos quartos.
ESPORTES
Tanto as atividades coletivas profissionais e amadoras estão suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES
A determinação do Governo do Estado é que o teletrabalho seja instituído para os funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
O Governo do Estado proibiu a realização de atividades coletivas como missas e cultos, porém permitiu que os templos, igrejas e espaços religiosos permaneçam abertos para manifestações individuais da fé.
Em Adamantina, em atendimento a orientação do Comitê de Contingenciamento Municipal, a Prefeitura suspendeu desde o último dia 1º de março, por meio do decreto 6.312 as atividades religiosas até o próximo dia 4 de abril, baseado nos dados referentes a situação epidemiológica preocupante em que já se encontrava o município e toda região.
USO DE PARQUES
Em atendimento a Fase Emergencial decretada pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Adamantina informa que é proibida a prática de atividades físicas bem como a permanência nos espaços públicos como Parque dos Pioneiros, Parque Caldeiras, entre outros similares. A medida é válida até o dia 30 de março.
O Governo do Estado de São Paulo decretou ainda Toque de Recolher das 20h às 05h a partir de segunda-feira (15).
A Prefeitura pede que a população colabore e que só saia de casa se for extremamente necessário e sempre fazendo o uso de máscara de proteção facial.