O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tem vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2021 poderá ser pago até 30 de junho de 2021.
O Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo e a taxa de licença para fiscalização de funcionamento de 2021 com vencimento em fevereiro, abril e junho poderá ser quitada até 30 de junho de 2021 e, ainda, o ISS Variável que vence em fevereiro, março, abril, maio e junho poderá ser pago até 30 de junho de 2021.
Contudo, a medida não incide na suspensão prevista no caput sobre o ISS retido na fonte, na suspensão prevista no caput sobre o ISS das empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual e, ainda, sobre os acordos de parcelamentos administrativos e judiciais. A suspensão prevista não incide ainda sobre o pagamento à vista.
Ainda conforme o decreto 6.289 de 02 de fevereiro de 2021 está suspenso até o dia 30 de junho de 2021 a distribuição de protestos e execuções fiscais, salvo eventual caso de prescrição iminente. Contudo, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento. O decreto entra em vigor hoje (02).