Ícone do site ADAMANTINA NET

Comércio reivindica isenção e suspensão do pagamento de impostos municipais

A ACE (Associação Comercial e Empresarial) de Adamantina, que representa o setor econômico mais açoitado ao longo dos últimos 11 meses pelas duras medidas restritivas da pandemia da Covvid-19, protocolou Ofício Especial na Prefeitura e Câmara Municipal que reivindica a revisão da cobrança dos impostos municipais voltados ao comércio.

“Requeremos aos Poderes Executivo e Legislativo deste Município que adote medidas para amenizar os impactos da pandemia do Coronavírus na economia local. O pleito se fundamenta nas consequências graves provocadas pela crise de proporção jamais vivida e que aponta como sequelas imediatas a queda drástica nas vendas, abalo no capital de giro e saúde financeira das empresas”, justifica a entidade no documento, assinado pelo presidente Luís Henrique Sgobb Mortari.

Na pauta de reivindicações, a ACE propõe quatro medidas: 1 – Isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas; 2 – Suspensão do pagamento de débitos vencidos e a vencer do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por um prazo de 180 dias; 3 – Isenção do pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento por 180 dias; 4 – Isenção por 180 dias do pagamento do REFIS.

“Essas ações são extremamente necessárias para que consigamos reduzir os efeitos da pandemia no setor produtivo do Município de Adamantina. Todo o setor está apreensivo e precisa de apoio do Poder Público neste momento para cumprir as determinações dos decretos vigentes e evitar o agravamento da crise social”, pondera a entidade comercial no documento.

A ACE também cita no Ofício a iniciativa tomada pela Câmara Municipal de São José do Rio Preto, que promulgou a Lei Complementar nº 500/2016, que se refere a imóveis particulares, residenciais ou comerciais, situados em área atingida por calamidades. E acrescenta que o caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça de São Paulo e foi validado. “No julgamento do mérito da referida ação, o TJSP reconheceu que os vereadores poderiam legislar sobre matérias tributárias e, inclusive, garantir isenções, como do IPTU para determinados casos”.

A Associação também ressaltou no documento que a legislação que define os crimes de responsabilidade prevê pena passível de perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, para prefeitos e vereadores omissos ou que retardem a tomada de decisões e medidas eficazes em casos de calamidades e seus efeitos sobre os quais tenham sido alertados.

 

Sair da versão mobile