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Destinação Solidária: novidade na declaração do Imposto de Renda permite doações também ao Fundo Municipal do Idoso

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2020, Ano-calendário 2019, traz uma novidade. A partir de agora, é possível destinar, além de até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), também mais até 3% do imposto devido, ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMI), diretamente na declaração. Até o ano passado era possível destinar, na Declaração, somente para o FMDCA.

É importante ressaltar que a percentagem é de no máximo 6% (total de destinação referente ao ano-exercício de 2019), sendo 3% para cada Fundo, ou o total de 6% para somente um deles.

Por meio da Campanha ‘Imposto de Renda do Bem’, estes recursos são repassados para seis instituições de Adamantina, sendo elas: Lar Cristão, a APAE, o Projeto ASA, a Instituição Carlos Pegoraro (Casa do Garoto), o Lar dos Velhos e o IAMA (Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina).

Trata-se de uma destinação de recursos, que se configura como parte do imposto que o contribuinte pagaria para o Governo Federal que, por meio de renúncia fiscal, permite o valor ficar no município.

Por exemplo: se o contribuinte for entregar a Declaração, no Modelo Completo, e apurar imposto devido de R$ 10.000,00, ao invés de pagar os R$ 10.000,00 para o Governo Federal, pode pagar R$ 9.400,00 para o governo e destinar R$ 300,00 para o FMDCA e R$ 300,00 para o FMI, via pagamento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que serão dois, um para cada Fundo, e deverão ser recolhidos até o próximo dia 30 de junho de 2020.

Quando o resultado da declaração for de Imposto de Renda a restituir, o contribuinte também poderá destinar, pois o valor das destinações será acrescido ao valor da restituição. Como no exemplo acima, se a destinação for de R$ 600,00, sendo R$ 300,00 para cada fundo, este total será acrescido no valor da restituição. Por exemplo, se o valor da restituição for de R$ 1.000,00, receberá R$ 1.600,00.

É muito fácil fazer a destinação: depois de concluída (totalmente preenchida) a Declaração do Imposto de Renda pela opção “tributação por deduções legais” (chamado Modelo Completo), então preencher a ficha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, que contém os campos: criança/adolescente e idoso.

Ao selecionar o município de Adamantina e respectivo Fundo, no canto inferior direito irá aparecer o valor disponível da doação, calculado pelo próprio programa da declaração. Depois de preenchido o valor para cada fundo, imprimir os DARF, por meio do próprio programa, e recolher na rede bancária até 30 de junho.

Lembrando que é muito importante destinar parte do Imposto de Renda ao FMDCA e FMDI, pois assim se torna possível proporcionar melhor qualidade de vida para crianças, adolescentes e idosos de Adamantina.


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