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Estabelecimentos de atendimento à Construção Civil podem retomar atividades

 

 

A Prefeitura do Município de Adamantina, juntamente com o Comitê Municipal de Contingenciamento ao Coronavírus, após a resolução estadual  n° 5, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do governo do Estado de São Paulo, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020 e as medidas restritivas que vêm sendo adotadas pelo Estado e pela União, nesta quarta-feira (01), publicou decreto municipal com as medidas que se referem aos estabelecimentos que atendem a construção civil.

Conforme o decreto municipal N° 6.123, de 01 de abril de 2020, fica autorizada a retomada das atividades dos estabelecimentos que atendem o setor de construção civil, obedecendo às seguintes restrições:

 

 

 

 

 

Vale ressaltar que as autoridades federais e estaduais têm reavaliado diariamente as medidas de contingenciamento e o município igualmente prevê que as medidas municipais podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

As ordens de restrição e higiene devem ser obedecidas por todos. A Prefeitura do Município de Adamantina pede a colaboração de todos nesse momento.

O decreto está disponível no site da Prefeitura de Adamantina: http://www.adamantina.sp.gov.br/?pag=

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

Jornalista Ludhmila Jorge

 

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