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Dono de imóvel residencial ou comercial com criadouros do Aedes será multado

Como forma de chamar ainda mais a atenção para o risco causado pela dengue, zika vírus e chikungunya o Poder Legislativo aprovou e o Executivo sancionou a Lei Municipal nº 3.870 que estabelece sanções aos proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes aegypti no município.

Conforme a nova norma, a propriedade em que for encontrado foco do Aedes estará sujeita a advertência, na primeira incidência, e multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), na segunda notificação.

O Executivo destaca ainda que no caso de estabelecimento empresarial, industrial comercial ou prédio público, na primeira incidência, será aplicada advertência, e na segunda multa de 100 UFM e demais 200 UFM a cada autuação e cassação do alvará municipal de funcionamento.

A Lei cita ainda imóveis urbanos e rurais mal cuidados ou abandonados e alerta que todo proprietário tem obrigação de conservar de seu (s) imóvel para que não se torne criadouro do perigoso mosquito.

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